O Histórico Julgamento do Supremo Tribunal Federal, nos casos de interrupção da gravidez de feto anencefálico
Marcelo Henrique
Acompanhei, com detida atenção e grande interesse, à histórica sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos dias 11 e 12 de abril, na apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), concernente às questões de interrupção da gravidez de fetos portadores de anencefalia.